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Estrutura Organizacional


 

SECRETARIA ESPECIAL DE GABINETE
A  Secretaria Especial de Gabinete compete:

A representação política e social do prefeito, no sentido de servir de elo entre a Chefia do Executivo e a comunidade, bem como perante as autoridades constituídas e os demais Poderes, competindo ainda ao Secretário Especial de Gabinete coordenar a ação política das demais secretarias municipais. 


 PROCURADORIA GERAL
A  Procuradoria Geral compete:

I - Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;

II - Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;

III - Promover a cobrança de dívida ativa municipal;

IV - Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;

V - Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;

VI - Promover e organizar, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município, no prazo estabelecido no Art. 2º, § 3º.

 

SECRETARIA EXECUTIVA

A  Secretaria Executiva compete:

Prestar assistência pessoal ao prefeito; fazer relações públicas do Governo Municipal; preparar e encaminhar o expediente e administrar o edifício sede da Prefeitura. Compete ainda a estes órgãos coordenar as atividades das diversas secretarias com o intuito de promover a administração coordenada e conjugada das ações de cada uma delas.


SECRETARIA  DE PLANEJAMENTO E POLITICAS PUBLICAS

A  Secretaria de Planejamento e Políticas Públicas incumbe:

Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; Elaborar e manter atualizado o sistema estatístico; coordenar as atividades relativas à elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município e controlar a sua execução; promover a atualização da legislação municipal pertinente; coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; elaborar e fiscalizar a programação financeira e acompanhar a execução do orçamento bem como elaborar a avaliação anual do Plano Plurianual: estudar e propor medidas que visem a racionalização do métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura; prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quantos às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos; incumbe ainda a esta assessoria o acompanhamento e fiscalização da observação dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal;


COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, incumbe:

I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.

X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 
23 da Lei nº 101/2000. caso haja necessidade;

XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 
101/2000;

XIII - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

XIV - acompanhar o atingimento dos Índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº s 
14/1998 e 29/2000, respectivamente;

XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.

XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretaria Municipal de Administração incumbe:

Executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção e ao treinamento dos servidores e também nos controles funcionais e nas demais atividades de pessoal; à padronização, a aquisição, guarda e distribuição de material; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; ao recebimento, distribuição controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da prefeitura; ao assessoramento aos demais órgãos quanto aos assuntos de administração geral e outras tarefas que lhe sejam atribuídas, inclusive orientar a preparar processos administrativos e prestar assessoramento jurídico ao prefeito e demais órgãos da prefeitura;



SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Secretaria Municipal de Finanças é o órgão incumbido de:

Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, à guarda e movimentação de valores do Município; ao registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município; compete ainda a esta Secretaria a elaboração e publicação dentro dos prazos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal; envio a Tribunal de Contas, através dos meios que este dispuser dos relatórios e prestações de contas por ele exigidos.

 

 



SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio incumbe:

Prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas; promover programas educativos e de extensão rural integrado aos órgãos federais e estaduais que atuam na área; o desempenho de atividades relativas ao incentivo, ao desenvolvimento do município nos setores industrial, comercial e de prestação de serviços e incentivo à exploração turística e ainda atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regulador e fiscalizador do abastecimento da população.

SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES
Secretaria Municipal dos Transportes compete:

Distribuir e conservar a frota de veículos e máquinas pertencentes ao município, efetuar a construção, restauração e pontes, bueiros e pontilhões nas estradas municipais, executar a manutenção de máquinas e equipamentos rodoviários.



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação compete:

Coordenar e executar a política educacional, as atividades educacionais exercidas pelo Município e especialmente as relacionadas ao desenvolvimento da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental, visando melhorar o desempenho de suas atribuições. Promover articulação com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente bem como todas aquelas previstas na legislação municipal pertinente.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:

I - Promover eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município;

II - Supervisionar a execução dos projetos culturais;

III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município.

V - Promover e organizar festividades bem como comemorações de datas importantes para o Município.

Parágrafo único. Cabe ao Departamento de Turismo, o qual integra a Secretaria de Cultura e Turismo:

I - Implementar políticas de turismo e lazer;

II - Fomentar a política de desenvolvimento do setor de turismo;



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde incumbe:

Manter os serviços de assistência médico-odontológico no Município; fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública; manter convênios com a União e o Estado para execução de campanhas e programas de saúde pública; compete ainda à esta Secretaria, efetuar informações mensais ao ministério da Saúde com vistas a dar continuidade aos programas existentes bem como habilitar-se em novos que venham a surgir; realizar programas de saúde preventiva junto à população.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe:

Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos. Desenvolver atividades que visem a assistência social do município tendo como foco principal as classes de exclusão econômica e social. Promover atividades que visem melhor qualidade de vida a pessoas da terceira idade.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Secretaria Municipal de Obras incumbe:

Executar os serviços de fiscalização mantidos ou concedidos pelo Município; executar serviços de topografia; manter atualizada a planta cadastral do Município; promover a elaboração de projetos e obras públicas; promover construção e a conservação dos próprios da municipalidade.



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

Secretaria Municipal de Urbanismo incumbe:

Executar os serviços de manutenção de parques, praças e jardins públicos e arborização; executar as atividades relativas à limpeza urbana; administrar os cemitérios municipais; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais. 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

A  Secretaria Municipal de Esporte compete:

I - Executar programas esportivos e recreativos,

II - Amparar e difundir a prática esportiva no município,

III - Superintender as atividades desportivas, estimulando e apoiando o esporte escolar,

IV - Apoiar o desporto classista e comunitário, excluindo-se o desporto profissional,

V - Promover atividades recreativas e desportivas juntamente com outros órgãos do município inclusive junto a população na terceira idade.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

A  Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:

I - Coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

II - Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;

III - Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;

IV - Assessorara Administração Pública Municipal na elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;

V - Participar do zoneamento, saneamento ambiental e de outras atividades de uso e ocupação do solo;

VI - Executar atividades de implantação das praças, parques e jardins do Município, bem como o plantio de mudas nas demais áreas públicas do Município; propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;

VII - Elaboração de projetos, visando captação de recursos externos para ações ambientais na cidade; executar outras atividades compatíveis com as suas finalidades;

VIII - Coordenar as atividades referente a coleta seletiva e administração do aterro sanitário municipal;

IX - Manifestar-se sobre implantação de atividades que necessitem de licença ambiental para funcionamento
.


A presente Estrutura Organizacional representa todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Município. Representa ainda os Cargos de Previmento em Comissão e os Servidores Lotados em cada um deles.

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