SECRETARIA ESPECIAL DE GABINETE A Secretaria Especial de Gabinete compete:
A representação política e social do prefeito, no sentido de servir de elo entre a Chefia do Executivo e a comunidade, bem como perante as autoridades constituídas e os demais Poderes, competindo ainda ao Secretário Especial de Gabinete coordenar a ação política das demais secretarias municipais.
PROCURADORIA GERAL A Procuradoria Geral compete:
I - Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo; II - Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo; III - Promover a cobrança de dívida ativa municipal; IV - Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico; V - Auxiliar o controle interno dos atos administrativos; VI - Promover e organizar, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município, no prazo estabelecido no Art. 2º, § 3º.
SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria Executiva compete:
Prestar assistência pessoal ao prefeito; fazer relações públicas do Governo Municipal; preparar e encaminhar o expediente e administrar o edifício sede da Prefeitura. Compete ainda a estes órgãos coordenar as atividades das diversas secretarias com o intuito de promover a administração coordenada e conjugada das ações de cada uma delas.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E POLITICAS PUBLICAS
A Secretaria de Planejamento e Políticas Públicas incumbe:
Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; Elaborar e manter atualizado o sistema estatístico; coordenar as atividades relativas à elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município e controlar a sua execução; promover a atualização da legislação municipal pertinente; coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; elaborar e fiscalizar a programação financeira e acompanhar a execução do orçamento bem como elaborar a avaliação anual do Plano Plurianual: estudar e propor medidas que visem a racionalização do métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura; prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quantos às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos; incumbe ainda a esta assessoria o acompanhamento e fiscalização da observação dos índices da Lei de Responsabilidade Fiscal;
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, incumbe:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000. caso haja necessidade; XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; XIII - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV - acompanhar o atingimento dos Índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº s 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas. XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração incumbe:
Executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção e ao treinamento dos servidores e também nos controles funcionais e nas demais atividades de pessoal; à padronização, a aquisição, guarda e distribuição de material; ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes; ao recebimento, distribuição controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da prefeitura; ao assessoramento aos demais órgãos quanto aos assuntos de administração geral e outras tarefas que lhe sejam atribuídas, inclusive orientar a preparar processos administrativos e prestar assessoramento jurídico ao prefeito e demais órgãos da prefeitura;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão incumbido de:
Exercer as atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais, ao recebimento, pagamento, à guarda e movimentação de valores do Município; ao registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município; compete ainda a esta Secretaria a elaboração e publicação dentro dos prazos dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal; envio a Tribunal de Contas, através dos meios que este dispuser dos relatórios e prestações de contas por ele exigidos.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio incumbe:
Prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas; promover programas educativos e de extensão rural integrado aos órgãos federais e estaduais que atuam na área; o desempenho de atividades relativas ao incentivo, ao desenvolvimento do município nos setores industrial, comercial e de prestação de serviços e incentivo à exploração turística e ainda atuar, dentro dos limites de competência municipal, como elemento regulador e fiscalizador do abastecimento da população.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES
A Secretaria Municipal dos Transportes compete:
Distribuir e conservar a frota de veículos e máquinas pertencentes ao município, efetuar a construção, restauração e pontes, bueiros e pontilhões nas estradas municipais, executar a manutenção de máquinas e equipamentos rodoviários.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação compete:
Coordenar e executar a política educacional, as atividades educacionais exercidas pelo Município e especialmente as relacionadas ao desenvolvimento da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental, visando melhorar o desempenho de suas atribuições. Promover articulação com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente bem como todas aquelas previstas na legislação municipal pertinente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:
I - Promover eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município;
II - Supervisionar a execução dos projetos culturais;
III - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município.
V - Promover e organizar festividades bem como comemorações de datas importantes para o Município.
Parágrafo único. Cabe ao Departamento de Turismo, o qual integra a Secretaria de Cultura e Turismo:
I - Implementar políticas de turismo e lazer;
II - Fomentar a política de desenvolvimento do setor de turismo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde incumbe:
Manter os serviços de assistência médico-odontológico no Município; fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene pública; manter convênios com a União e o Estado para execução de campanhas e programas de saúde pública; compete ainda à esta Secretaria, efetuar informações mensais ao ministério da Saúde com vistas a dar continuidade aos programas existentes bem como habilitar-se em novos que venham a surgir; realizar programas de saúde preventiva junto à população.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social incumbe:
Promover o atendimento de pessoas carentes de recursos. Desenvolver atividades que visem a assistência social do município tendo como foco principal as classes de exclusão econômica e social. Promover atividades que visem melhor qualidade de vida a pessoas da terceira idade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
A Secretaria Municipal de Obras incumbe:
Executar os serviços de fiscalização mantidos ou concedidos pelo Município; executar serviços de topografia; manter atualizada a planta cadastral do Município; promover a elaboração de projetos e obras públicas; promover construção e a conservação dos próprios da municipalidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
A Secretaria Municipal de Urbanismo incumbe:
Executar os serviços de manutenção de parques, praças e jardins públicos e arborização; executar as atividades relativas à limpeza urbana; administrar os cemitérios municipais; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
A Secretaria Municipal de Esporte compete:
I - Executar programas esportivos e recreativos,
II - Amparar e difundir a prática esportiva no município,
III - Superintender as atividades desportivas, estimulando e apoiando o esporte escolar,
IV - Apoiar o desporto classista e comunitário, excluindo-se o desporto profissional,
V - Promover atividades recreativas e desportivas juntamente com outros órgãos do município inclusive junto a população na terceira idade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:
I - Coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
II - Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
III - Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
IV - Assessorara Administração Pública Municipal na elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
V - Participar do zoneamento, saneamento ambiental e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VI - Executar atividades de implantação das praças, parques e jardins do Município, bem como o plantio de mudas nas demais áreas públicas do Município; propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;
VII - Elaboração de projetos, visando captação de recursos externos para ações ambientais na cidade; executar outras atividades compatíveis com as suas finalidades;
VIII - Coordenar as atividades referente a coleta seletiva e administração do aterro sanitário municipal;
IX - Manifestar-se sobre implantação de atividades que necessitem de licença ambiental para funcionamento.